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Imposto de Renda 2026: Guia Completo (Prazos, Faixas e Novidades)

Quem é obrigado a declarar, prazos, novidades da nova faixa de isenção e como declarar salário CLT, PJ e investimentos passo a passo.

Por Guilherme Constantinov · Atualizado em 14 de maio de 2026 · 14 min de leitura

A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) tem novidades importantes, principalmente para quem ganha até R$ 5.000 mensais. Este guia cobre quem precisa declarar, prazos, faixas e como declarar salário, PJ e investimentos.

Quem é obrigado a declarar IR em 2026

Você precisa declarar Imposto de Renda em 2026 se em 2025 se enquadrou em pelo menos uma destas situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (~R$ 2.965,33/mês)
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000 no ano
  • Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural
  • Teve posse ou propriedade de bens (incluindo terra nua) superior a R$ 800.000 em 31/12/2025
  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e similares cuja soma das vendas foi superior a R$ 40.000 — ou se teve qualquer lucro tributável (independente do valor)
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e estava nesta condição em 31/12/2025
  • Vendeu imóvel com isenção do ganho de capital e usou o valor para comprar outro imóvel residencial em 180 dias

Prazos do IR 2026

  • Início da entrega: 23 de março de 2026
  • Prazo final: 29 de maio de 2026 (até 23h59)
  • Restituição (1º lote): final de maio de 2026 — para quem entregou cedo, optou por receber via Pix e está na lista de prioridade (idosos, pessoas com deficiência, professores e quem usou a declaração pré-preenchida)
  • Última chamada da restituição: setembro de 2026

Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Sai caro — declare cedo, mesmo que vá pagar.

Importante: duas tabelas diferentes em 2026

Em 2026 convivem duas tabelas que confundem muita gente. Antes de declarar, entenda a diferença:

  • Tabela aplicável à DECLARAÇÃO IR 2026 (rendimentos do ano-base 2025) — usa as regras antigas, sem a nova isenção de R$ 5.000. É essa que você usa para preencher o programa da Receita até 29/05/2026
  • Tabela aplicável às RETENÇÕES MENSAIS em 2026 — usa a nova lei (isenção até R$ 5.000, redução escalonada até R$ 7.350). Essa só afetará a declaração feita em 2027 (ano-base 2026)

Tabela mensal aplicável ao IR 2026 (ano-base 2025)

Esta é a tabela vigente em 2025 e usada para a declaração entregue em 2026:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Com o desconto simplificado de R$ 607,20 aplicado automaticamente, na prática quem recebe até R$ 3.036,00/mês fica isento de IR retido.

Nova tabela vigente em 2026 (impacta declaração de 2027)

Desde 1º de janeiro de 2026 está em vigor uma nova regra que isenta totalmente do IR quem recebe até R$ 5.000/mês e reduz progressivamente o imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. A fórmula da redução adicional é:

Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal), até zerar

  • Renda mensal R$ 6.000 → redução de R$ 179,75 sobre o IR calculado
  • Renda mensal R$ 7.000 → redução de R$ 46,60
  • Renda mensal R$ 7.350 → redução zera; acima disso, tributação integral pela tabela tradicional

Atenção: essa nova regra afeta apenas as retenções mensais feitas em 2026. Para a declaração feita AGORA (em 2026, sobre rendimentos de 2025), valem as faixas antigas — sem a isenção de R$ 5.000.

Como declarar salário CLT

  1. Peça o informe de rendimentos ao RH da empresa em fevereiro/2026. Ele traz todos os valores prontos para copiar
  2. No programa do IR, vá em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
  3. Preencha CNPJ, nome da fonte, valores de rendimentos, contribuição previdenciária oficial e IRRF retido
  4. Se teve mais de um emprego no ano, lance cada um separado
  5. Verifique o 13º salário — ele é tributado exclusivamente na fonte e vai em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva

Use a calculadora de salário líquido se quiser conferir manualmente se o IRRF retido confere com o que deveria ter sido descontado.

Como declarar renda PJ (Pessoa Jurídica)

PJ é diferente de CLT. Se você presta serviço via CNPJ no Simples Nacional, o que declara na sua pessoa física é o que saiu da empresa para você, não o faturamento bruto da empresa. Há duas formas principais:

  • Pró-labore — é seu "salário" como sócio. Tem desconto de INSS e IRRF na fonte (mesma tabela do CLT). Declara como Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica, igual a um salário CLT
  • Distribuição de lucros — é o lucro líquido da empresa repassado ao sócio. Isento de IR quando declarado corretamente. Declara em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código "Lucros e dividendos recebidos"

Por isso muita gente PJ deixa o pró-labore baixo (apenas o salário mínimo para garantir INSS) e tira o resto como distribuição de lucros — paga menos imposto na pessoa física. Veja a análise CLT vs PJ completa para entender por que isso ainda exige planejamento.

Como declarar investimentos

Ações

  • Posição em 31/12/2025: declarar em Bens e Direitos, código 31 (ações). Valor = preço médio de aquisição × quantidade
  • Vendas até R$ 20.000/mês: lucro isento. Vai em Rendimentos Isentos
  • Vendas acima de R$ 20.000/mês: lucro tributado em 15% (swing trade) ou 20% (day trade). DARF deve ter sido paga no mês seguinte à venda
  • Dividendos recebidos: isentos. Vão em Rendimentos Isentos, código 09

Fundos imobiliários (FIIs)

  • Posição: Bens e Direitos, código 73
  • Vendas com lucro: 20% sobre o ganho (sem isenção mensal — todo lucro é tributado). DARF mensal obrigatória
  • Rendimentos mensais distribuídos: isentos. Vão em Rendimentos Isentos

Renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro)

  • O banco/corretora retém o IR na fonte automaticamente (tabela regressiva: 22,5% a 15% conforme prazo)
  • Saldo em 31/12/2025: Bens e Direitos, código apropriado por produto
  • Rendimentos tributados: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  • LCI/LCA: rendimentos isentos. Vão em Rendimentos Isentos, código 12

Criptomoedas

  • Posição: Bens e Direitos, código 81 (cripto). Obrigatório se saldo > R$ 5.000 por moeda
  • Vendas até R$ 35.000/mês: isentas
  • Vendas acima de R$ 35.000/mês: 15% sobre o lucro. DARF mensal

Quer calcular quanto pagar de IR sobre seus investimentos antes de declarar? Use a calculadora de IR de investimentos.

Modelo de declaração: Simplificada ou Completa?

O programa da Receita compara automaticamente os dois modelos e escolhe o melhor. Como regra geral:

  • Simplificada: aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Ideal para quem tem poucas deduções (sem dependentes, sem despesas médicas significativas, sem previdência privada)
  • Completa: permite deduzir despesas reais — médicas, educacionais (limitada a R$ 3.561,50/ano por pessoa), previdência privada (PGBL, até 12% da renda), dependentes (R$ 2.275,08/ano cada), pensão alimentícia. Vale a pena se a soma das deduções reais ultrapassa o desconto simplificado

Deduções que mais valem a pena

  1. PGBL (previdência privada): deduz até 12% da renda bruta tributável. Em alíquota de 27,5%, cada R$ 1.000 aplicado pode reduzir R$ 275 de imposto
  2. Despesas médicas: sem teto. Inclui consultas, exames, plano de saúde, internações, próteses, cirurgias. Guarde notas fiscais com CPF
  3. Educação: R$ 3.561,50/ano por pessoa. Cobre escola, faculdade, pós, técnico. NÃO cobre cursos livres, livros, material
  4. Dependentes: R$ 2.275,08/ano por dependente reconhecido
  5. Pensão alimentícia judicial: dedução integral do valor pago

Como ter restituição (em vez de pagar)

Você tem restituição quando o IR já retido na fonte durante o ano foi maior do que o devido na declaração. Estratégias para aumentar:

  • Investir em PGBL até dezembro do ano-base
  • Pagar plano de saúde particular e guardar notas
  • Lançar dependentes corretamente
  • Lançar previdência privada PGBL como dedução
  • Garantir que despesas médicas tenham nota fiscal com CPF

Erros que geram malha fina

  1. Omitir rendimento de segundo emprego ou freelance. A Receita cruza dados via DIRF de cada pagador
  2. Lançar despesa médica sem nota fiscal. Em fiscalização, sem comprovante, dedução é cassada
  3. Esquecer venda em bolsa. Corretora envia tudo para a Receita via E-Investidor — não tem como esconder
  4. Errar valores de bens (imóveis, carros). Mantenha o valor histórico de aquisição, não o de mercado
  5. Não declarar conta no exterior. Obrigatória se saldo > US$ 1.000 em 31/12. Multa pesada por omissão

Perguntas frequentes

Sou MEI, preciso declarar IR pessoa física?

Depende. Como MEI você entrega a DASN-Simei (declaração da empresa) até maio. Para PESSOA FÍSICA, só declara IR se o pró-labore que recebeu da MEI ultrapassou R$ 30.639,90 no ano, ou se entrou em alguma outra hipótese de obrigatoriedade (bens > R$ 800k, vendas em bolsa, etc).

Tenho que declarar investimento se está zerado?

Sim, se em algum momento do ano houve operação ou rendimento. A posição em 31/12 pode estar zerada, mas os rendimentos recebidos durante o ano (dividendos, juros) precisam constar na declaração.

Posso declarar IR sozinho ou preciso de contador?

Você pode (e milhões fazem). Para CLT puro com poucos investimentos, o programa da Receita guia bem. Para PJ com pró-labore + distribuição de lucros + investimentos em várias classes, contador economiza tempo e evita malha. Custo típico: R$ 150 a R$ 500.

Posso parcelar o imposto a pagar?

Sim. Pode parcelar em até 8 vezes (mínimo de R$ 50 por parcela). Primeira parcela no vencimento da declaração (30/05/2026), demais com juros Selic. Alternativamente, pague à vista usando o DARF.

O que acontece se eu não declarar?

Cai na malha fina, CPF fica irregular. Você não consegue tirar passaporte, financiamento, empréstimos ou abrir conta. Multa mínima de R$ 165,74. Se tiver imposto a pagar, multa de 1% ao mês até 20% + juros Selic.

Próximos passos

  1. Em fevereiro/2026, peça o informe de rendimentos ao RH (se CLT)
  2. Reúna os informes da corretora, do banco e relatórios de operações em bolsa
  3. Use a calculadora de IR de investimentos para conferir DARFs em atraso
  4. Baixe o programa do IR no site da Receita assim que abrir (17/03)
  5. Compare Simplificada vs Completa antes de enviar — o próprio programa mostra
  6. Envie até 30/05/2026 para entrar na fila da restituição

Valores e regras baseados nas instruções da Receita Federal para o IR 2026 (ano-base 2025). Faixas, prazos e alíquotas podem ser ajustados pela Receita até a abertura oficial do programa. Consulte sempre gov.br/receitafederal e seu contador antes de decisões importantes. Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal.