Calculadora de Salário Líquido
Calcule seu salário após descontos de INSS, IRRF e outros impostos
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Como é Calculado o Salário Líquido
O cálculo do salário líquido envolve uma série de descontos obrigatórios determinados pela lei trabalhista. Entender essa conta ajuda você a planejar melhor suas finanças.
1. Desconto do INSS (Previdência Social)
O primeiro desconto é o INSS, calculado de forma progressiva com alíquota de 7,5% a 14%, com teto de R$ 877,24.
2. Desconto do Imposto de Renda (IRRF)
O IRRF também segue uma tabela progressiva (de isento a 27,5%). A calculadora verifica automaticamente se é mais vantajoso usar as deduções legais ou o desconto simplificado.
3. Outros Descontos
Além dos impostos, podem haver descontos como Vale Transporte, planos de saúde e pensão alimentícia. O FGTS (8%) não é descontado, mas depositado pelo empregador.
Perguntas Frequentes
Sim. A empresa pode descontar até 6% do seu salário básico para vale-transporte. Se você ganha R$ 3.000, o máximo é R$ 180 de desconto. Se gastar menos, ela compensa.
R$ 189,59 por dependente na base de cálculo do IRRF (valor 2025). Conta: cônjuge, filhos menores de 21 anos (ou maiores em instrução), pais (se dependentes econômicos) e enteados/filhos de criação que vivam sob sua dependência.
É um desconto padrão de R$ 564,80 (2025) que substitui as deduções legais se for mais vantajoso para você. Nossa calculadora escolhe automaticamente qual é melhor.
Não! O FGTS (8%) é uma obrigação do empregador, não é descontado do seu pagamento. Você recebe 100% do seu salário, e a empresa deposita 8% em uma conta que você acessa em caso de demissão, compra de imóvel ou problemas.
13º = (Salário Bruto Médio × Número de meses trabalhados) ÷ 12. Se trabalhou 6 meses, recebe 6/12 do seu 13º. O INSS e IRRF também incidem sobre ele, reduzindo o valor final.
A lei não especifica um prazo máximo, mas a prática comum é 5-30 dias após o fechamento da folha. Muitas empresas pagam até o 5º dia útil do mês seguinte. Consulte seu contrato.
Dependentes sim, educação até R$ 3.561,50 por dependente, saúde (sem limite), contribuições sindicais. Gastos com moradia, alimentação, transporte pessoal NÃO são dedutíveis (exceto vale-transporte oferecido pela empresa).