Quem precisa declarar
Se você realizou qualquer operação em bolsa de valores durante o ano, precisa declarar Imposto de Renda — mesmo que tenha vendido com prejuízo, mesmo que tenha operado apenas uma vez, e mesmo que o valor total tenha sido baixo.
A Receita Federal recebe informações diretamente da B3 (a bolsa brasileira) e das corretoras. Se você comprou ou vendeu ações, ETFs, FIIs ou qualquer outro ativo negociado em bolsa e não declarou, há uma chance real de cair na malha fina.
Atenção: a simples posse de ações em 31 de dezembro já obriga a declaração, independentemente de ter feito vendas no ano.
O que declarar
A declaração de ações envolve quatro informações principais:
- Posição em 31/12: todas as ações que você possuía no último dia do ano, com o custo de aquisição (preço médio × quantidade).
- Operações de compra e venda: cada venda realizada durante o ano, com o lucro ou prejuízo apurado.
- Dividendos recebidos: valores pagos pelas empresas como distribuição de lucros (isentos de IR).
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): rendimentos pagos por empresas que sofrem retenção de 15% de IR na fonte.
Onde declarar no programa da Receita
O programa do IRPF tem seções específicas para cada tipo de informação. Veja onde lançar cada item:
Posição em ações
Vá em "Bens e Direitos", grupo 03 (Participações Societárias), código 01 para ações de empresas brasileiras. Informe o CNPJ da empresa, a quantidade de ações e o valor total de aquisição pelo preço médio (não o valor de mercado).
Dividendos
Vá em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 09. Informe o CNPJ da empresa pagadora e o valor total recebido no ano. Dividendos são isentos de IR para pessoa física.
JCP (Juros sobre Capital Próprio)
Vá em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 10. Informe o CNPJ da empresa e o valor líquido recebido (já descontado o IR de 15% retido na fonte).
Lucros e prejuízos com vendas
Vá em "Renda Variável" → "Operações Comuns / Day Trade". Informe mês a mês os lucros ou prejuízos apurados com a venda de ações.
Como calcular o preço médio
O preço médio é essencial para calcular o custo de aquisição das suas ações e, consequentemente, o lucro ou prejuízo na venda. A fórmula é simples: some o valor total de todas as compras e divida pela quantidade total de ações.
Exemplo prático com 3 compras:
| Compra | Quantidade | Preço unitário | Valor total |
|---|---|---|---|
| 1ª compra | 100 ações | R$ 25,00 | R$ 2.500,00 |
| 2ª compra | 50 ações | R$ 28,00 | R$ 1.400,00 |
| 3ª compra | 150 ações | R$ 22,00 | R$ 3.300,00 |
Total investido: R$ 2.500 + R$ 1.400 + R$ 3.300 = R$ 7.200,00
Total de ações: 100 + 50 + 150 = 300 ações
Preço médio: R$ 7.200 ÷ 300 = R$ 24,00 por ação
Se você vender essas 300 ações a R$ 30,00, o lucro será: (R$ 30,00 − R$ 24,00) × 300 = R$ 1.800,00. É sobre esse valor que incide o imposto.
Lucro, prejuízo e isenção de R$ 20 mil
Quando você vende ações com lucro, precisa pagar 15% de IR sobre o ganho (20% para day trade). Porém, existe uma regra importante:
Se o total de vendas (não o lucro, mas o valor total vendido) em um mês for inferior a R$ 20.000, o lucro com ações (operações comuns, não day trade) é isento de IR.
Exemplo: se você vendeu R$ 15.000 em ações num mês e teve R$ 2.000 de lucro, não precisa pagar DARF. Mas se vendeu R$ 25.000 e teve R$ 2.000 de lucro, deve pagar 15% × R$ 2.000 = R$ 300,00 via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Compensação de prejuízos
Se você teve prejuízo em um mês, pode usar esse prejuízo para abater lucros futuros. Por exemplo: se teve R$ 3.000 de prejuízo em março e R$ 5.000 de lucro em junho, paga IR apenas sobre R$ 5.000 − R$ 3.000 = R$ 2.000. O prejuízo não expira e pode ser acumulado.
DARF mensal
O imposto sobre ações não é pago na declaração anual — ele deve ser recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro. O código é 6015 para operações comuns e 6017 para day trade.
Erros comuns que levam à malha fina
- Não declarar operações com prejuízo: mesmo sem lucro, toda operação em bolsa deve ser declarada. Além disso, declarar o prejuízo permite compensá-lo no futuro.
- Esquecer os JCP: muitas empresas pagam JCP além de dividendos. Esse valor aparece no informe de rendimentos e deve ser declarado na seção de rendimentos com tributação exclusiva.
- Usar o preço errado na posição: o valor informado em "Bens e Direitos" deve ser o custo de aquisição (preço médio × quantidade), e não o valor de mercado no dia 31/12.
- Confundir isenção de R$ 20k: o limite se refere ao total vendido no mês, não ao lucro. E vale apenas para operações comuns — day trade nunca é isento.
- Não pagar o DARF no mês: o IR sobre ações é mensal. Deixar para "acertar na declaração" gera multa e juros (SELIC + 1% ao mês).
- Não incluir custos na conta: taxas de corretagem e emolumentos podem ser somados ao preço de compra (aumentando o preço médio) ou deduzidos do valor de venda, reduzindo o lucro tributável.
Coloque em prática
Agora que você sabe como funciona a declaração de ações, calcule exatamente quanto de imposto você deve sobre suas operações.
Calcule seu imposto sobre ações